NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE GRANJA

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A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Granja informa, por meio deste, ter tomado conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca Granja, nos autos do Mandado de Segurança nº 7519-42.2017.8.06.0081, na qual fora determinada a anulação da eleição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa e a renovação desse processo de escolha.

 

Entretanto, não concordamos com os termos delineados na referida decisão, adotaremos as medidas judiciais cabíveis no intuito de obter a reforma da sentença, interpondo, para tanto, recurso de apelação pleiteando o efeito suspensivo, nos termos do disposto no art. 14, caput e parágrafo 1 da Lei nº 12.016/09, o qual será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

Frise-se que tal recurso deverá ser recebido em seu efeito suspensivo, obstando a execução da decisão, haja vista ser esta ensejadora de danos irreparáveis ou de difícil reparação, bem como pela obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição conferido às sentenças que concedem a segurança.

 

Lamentamos  a postura antiética e perseguidora da vereadora Paloma Aguiar que não respeita a democracia e a vontade popular expressa nas urnas tentando ocupar uma vaga na mesa diretora sem ter o voto e apoio de nenhum dos outros 12 colegas.

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