Nota de esclarecimento

Granja Notícias

admin-ajax.phpA secretária Municipal de Educação de Granja Através de sua Sub-Secretária Tatiana Cassimiro vem  informar que:  com relação aos descontos ocorridos na Folha de Pagamento da competência Março/2013, informa que as empresas deverão efetuar o desconto da Contribuição Sindical anual dos empregados e recolhê-la através de GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana). A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho.
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia “imposto sindical” para referir-se a esta obrigatoriedade
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de “Contribuição Sindical”. Conforme estabelece a Lei 11.648, de 31/03/2008 . http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm

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