Nova legislação frustra algumas expectativas

Granja Notícias

A Lei Complementar federal, aguardando sanção da presidente Dilma Rousseff, depois de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado da República, votação concluída na última semana, frustra as expectativas de alguns defensores das emancipações no Ceará, embora possa permitir que no início de 2015, tenhamos novos municípios.

Domingos Filho, vice-governador do Estado, quando era deputado estadual, foi quem levantou o movimento de criação de municípios FOTO: POMPEU VASCONCELOS
Mesmo com exigências, além daquelas criadas pelo Legislativo do Ceará, no eufórico momento de aumentar o número de municípios do Estado, as emancipações de distritos, ainda assim, antes de ter como preocupação o desenvolvimento daquelas localidades, guarda interesses menores, muitos deles com consequências negativas para a imagem política do Estado.
A promessa de crescimento feita pelos interessados em termos mais prefeituras, câmaras municipais e espaços para políticos preocupados com as vantagens delas advindas não se sustenta, mas, mesmo assim, parte das populações hoje residentes em distritos acredita em melhores dias caso sua localidade seja elevada à condição de sede municipal, e se entusiasma com o discurso dos interesseiros, em alguns casos, até para confrontar o prefeito que pouco ou quase nada faz para garantir o mínimo de serviços básicos de responsabilidade da edilidade, principalmente na área considerada rural.
Mantidos os termos da lei, como se espera aconteça, posto não haver conflitos de interesse com a União, e muito menos rastros de inconstitucionalidade, alguns obstáculos haverão de ser vencidos em tempo recorde até os preparativos dos plebiscitos junto com as eleições de 2014. Nada do trabalho feito anteriormente para emancipar 30 distritos do Ceará será aproveitado. Todo o processo de emancipação começa a partir da criação de uma nova lei estadual.

Freios

Diferentemente da lei cearense, anunciada como restritiva, embora muito benéfica à criação de novos municípios, tanto que possibilitaria a emancipação de mais de 30 distritos, a norma federal, como concebida pelo Congresso Nacional, traz alguns freios para inibir a todos quantos, antes da preocupação com o desenvolvimento das cidades interioranas, estão interessados na tomada do poder para satisfação pessoal, de seus familiares e amigos. Esses freios, contudo, podem não alcançar seus objetivos pela perspectiva de fraudes.
Os procedimentos estabelecidos pela legislação federal vão permitir uma maior fiscalização da sociedade e de órgãos públicos quanto à legalidade dos atos praticados pelo Legislativo para criar novos municípios, a partir do requerimento de 20% de eleitores do Município onde houver distrito a ser emancipado.
A conferência dessas assinaturas há de ser feita pelos cartórios eleitorais, sob pena de impugnação do processo. De modo algum ela pode ser feita pela comissão a ser criada pela Assembleia, onde se concentram os interesses de facilitação de aumentar para mais de 200 o número de municípios cearenses.

Estrutura

Hoje, pelas exigências da nova lei, várias das atuais prefeituras do Ceará, não preenchem os requisitos mínimos exigidos, notadamente na parte relacionada à economia. Sem arrecadação própria de Imposto Sobre Serviços e de IPTU, os principais, a quase totalidade dos municípios sobrevive apenas dos parcos recursos transferidos pelos governos Federal (FPM) e Estadual (ICMS), insuficientes para o custeio dos serviços essenciais de responsabilidade municipal, também por conta dos desmandos comandados pelos seus gestores.
Como se não bastassem essas dificuldades, admitindo-se, apenas para argumentar, que todas as exigências sejam legalmente cumpridas pelos interessados no processo emancipatório, é pertinente advertir quanto à falta de estrutura do Estado, representado pelo Poder Judiciário, o Ministério Público e o TCM, para atender as necessidades das novas municipalidades.

EDISON SILVA
EDITOR DE POLÍTICA

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