Processos que tiveram entrada em 2009 devem prescrever no início do próximo ano. Autor da proposta, Tin Gomes (PHS) é um dos mais beneficiados.
A maioria dos processos pouco avançou na Corte, com conselheiros pedindo vistas ou retirando as ações de pauta. O POVO procurou o TCM ontem tanto pela sua assessoria de imprensa quanto pelo telefone do presidente, Francisco Aguiar, mas conseguiu contato.
Propositor
Autor da emenda da prescrição, Tin Gomes (PHS) responde a pelo menos quatro ações. Uma delas, referente à gestão como presidente da Câmara Municipal de Fortaleza em 2008, irá prescrever em 3 de fevereiro do ano que vem.
Tin responde ainda por suas gestões como vice-prefeito do Município (2009) e titular da Secretaria Executiva Regional VI (entre junho e dezembro de 2009). Em todos os casos, há parecer do MPC pela condenação por “omissões e irregularidades”.
Tin Gomes nega relação entre a proposta e suas ações na Corte. Segundo ele, medida dará “nova celeridade e eficiência” aos julgamentos no TCM. “Eu quero é que me julguem logo. Não tenho problema nenhum com isso. A prescrição é apenas medida que já é usada na União”.
Questionado se acreditava ser possível que a ação envolvendo sua gestão na Câmara seja julgada antes de fevereiro, afirmou: “Aí tem que ver com eles”. Tin afirma ainda que a prescrição só vale para processos que não foram abertos ainda, e que julgamentos já em andamento não seriam afetados. A afirmação, no entanto, não consta no texto aprovado semana passada pela Assembleia.
Serviço
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Ações contra Tin Gomes
Ação 3211/09
Prestação de contas da gestão de Tin como presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, em 2008. Inspetoria do TCM apontou série de despesas sem comprovação de licitação, como R$ 4,89 milhões para contratação de mão de obra para o Legislativo e R$ 1,15 milhão em despesas com passagens aéreas. No processo, MPC pede condenação do gestor pelas irregularidades. Ação prescreveria em fevereiro do próximo ano.
Ação 9119/10
Processo envolve prestação de contas da gestão de Tin Gomes como titular da Regional VI de Fortaleza. Entre as denúncias da inspetoria do TCM, estão despesas que superam o teto licitatório e aditivos de contratos sem amparo legal, como um de R$ 658,4 mil para a locação de veículos.
Ação 9118/10
Prestação de contas da gestão do deputado como vice-prefeito, em 2009. TCM aponta série de despesas sem licitação, como R$ 128,9 mil para aluguel de veículos.
Ação 16430/11
Outra ação da gestão de Tin como titular da SER VI. Nesta, o TCM aponta contrato irregular de R$ 153,3 mil em telefonia.
fonte: Jornal O Povo