Comércios que vendam exclusivamente produtos de higiene e limpeza também estão liberados. Decreto foi publicado neste domingo, 5 e havia sido anunciado pelo governador Camilo Santana
Atualização do decreto de isolamento social e suspensão de atividades no Ceará devido a pandemia do novo coronavírus liberou o funcionamento de feiras de gêneros alimentícios e de boa parte dos setores da indústria produtiva do Estado. Estão autorizadas a funcionar indústrias têxteis, de confecção, calçado e roupas e agrícolas.
Comércios que vendam exclusivamente produtos de higiene e limpeza também estão liberados. Prorrogação do decreto até o dia 20 de abril foi anunciada nesse sábado, 4, por Camilo Santana.
Veja a lista das atividades liberadas
Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
Serrarias
Indústrias de móveis e utensílios domésticos
Indústrias de tintas
Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
Indústrias de maquinário agrícola e autopeças
Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros
Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento
Comércio de materiais de construção
Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais
Serviços de controle de vetores e pragas urbanas
Empresas exportadoras;
Empresas que integram a cadeia de energia
Obras relacionadas à produção de energia;
comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local
Comércio de defensivos e insumos agrícolas;
comércio de seguros, vedado o atendimento presencial;
estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza
O decreto (Nº33.536), que prevê a quarentena obrigatória do comércio e serviços, flexibiliza a abertura e funcionamento destes estabelecimentos sob algumas exigências sanitárias. Já as demais atividades comerciais e empresariais devem continuar adotando meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios, como aplicativos e outros meios eletrônicos.
Confira as exigências sanitárias para o funcionamento de feiras
A vedação a qualquer tipo de venda para consumo local
Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de dois metros, em todas as direções
Vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas
Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes
Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras
Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.
Bancos e lotéricas
Os estabelecimentos bancários e as lotéricas deverão funcionar mantendo a organização e a orientação das filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem prejuízo dos cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.
Informações O povo