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    Home»Notícias»OAB-SP cria comissão para defender emenda que reduz poder da Promotoria
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    OAB-SP cria comissão para defender emenda que reduz poder da Promotoria

    adminBy admin16 de abril de 2013Nenhum comentário4 Mins Read
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    Não bastasse o cerco a que é submetido no Congresso e na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde estão em curso projetos e propostas de emenda à Constituição que alijam promotores e procuradores das investigações, o Ministério Público enfrenta agora outro adversário de peso. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) criou uma comissão de notáveis para defender a PEC 37, proposta de emenda que assegura à polícia exclusividade para apurações de âmbito criminal. Sob a presidência do advogado José Roberto Batochio – ex-presidente da OAB – e integrada por reconhecidos advogados criminalistas, a OAB paulista instalou uma Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público na esfera penal, inclusive no que se refere à PEC, em tramitação no Congresso.  Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, o debate sobre a PEC 37 está desfocado: “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) investiga, o Ministério Público denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga.” Para Costa, “quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”.  O presidente da OAB paulista destaca que o interesse da entidade “é assegurar o devido processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio Ministério Público, que já se acha assoberbado com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna”.  “O Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”, argumenta Marcos da Costa.  Para o diretor secretário-geral adjunto da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho, “embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia”.  Ruiz Filho assinala que o Ministério Público “é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”. De acordo com o conselheiro federal, Guilherme Batochio, o primeiro compromisso da OAB, ao criar a comissão, é com a ordem constitucional democrática. “A nenhum pretexto qualquer instituição pode subverter a vontade do povo expressada em assembleia nacional constituinte”, afirma Guilherme Batochio.   O criminalista Tales Castelo Branco diz que a PEC 37 “é extremamente salutar à medida que estabelece a competência e atribuições da Polícia e do Ministério Público”.  “Como muito bem disse o jornal O Estado de S. Paulo, em significativo editorial, investigação é coisa de Polícia”, afirma Castelo Branco. “O Ministério Público já tem o encargo, por sinal grande, de fiscalizar as atividades policiais e, ao mesmo tempo, sugerir providências para conduzir e aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já tem ingerência grande na investigação criminal, requerendo diligências e estabelecendo retificações de acordo com seu entendimento.” Castelo Branco  anota que “não vê qualquer sentido em promotores e procuradores de Justiça saírem correndo pelas ruas atrás de criminosos”. Para ele, “este envolvimento acaba sendo prejudicial à investigação policial e, principalmente, para o futuro oferecimento de denúncia ministerial”.  A Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB-SP é integrada pelos advogados criminalistas Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da Verdade).

    http://www.estadao.com.br

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