Foram suspensas as liminares de oito gestores municipais que tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça (TJCE), José Arísio Lopes da Costa, atendendo pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Com as liminares, os gestores que estavam inelegíveis poderiam concorrer nas eleições municipais. A situação foi revestida em segunda instância, o procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, recorreu de todas as liminares concedidas aos gestores que tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM. A decisão do Tribunal de Justiça (TJCE), divulgada nesta quarta feira (11), diz respeito a apenas uma parcela das ações que foram contestadas pelo Ministério Público.
O presidente do Tribunal de Justiça (TJCE), José Arísio Lopes da Costa, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), suspendeu os efeitos das liminares concedidas pelos juízes da Fazenda Pública em relação a oito gestores municipais que tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
O procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, recorreu de todas as liminares concedidas aos gestores que tiveram suas contas desaprovadas pelo TCM.
Os gestores que tiveram as liminares suspensas foram:
Antônio Almir Bie da Silva – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Silvana Maria Carneiro Fontenele – Viçosa (liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Cirilo Antônio Pimenta Lima – Quixeramobim (liminar concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Aderilo Antunes Alcântara Filho – Iguatu (liminar concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Paulo Ruberto Cavalcante Mota – Itatira (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Iracy Duarte Dantas – Choró (liminar concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Gadyel Gonçalvez de Aguiar Paula – São Benedito (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
José Edson da Silva – Assaré (liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza).
Por: Robson Cruzuer – www.cearaagora.com.br