Sem discussão, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou a admissibilidade de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que submete algumas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) ao Congresso. A PEC foi apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e estabelece que o Congresso Nacional terá que aprovar as chamadas súmulas vinculantes e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas. Agora, será criada uma comissão especial para discutir o teor da matéria. Se for aprovada nesta comissão, o texto segue para votação, em dois turnos, no plenário da Casa. Caso seja confirmada, a PEC ainda terá de passar por debate no Senado. No momento da votação estavam presentes 21 dos 68 integrantes da comissão, entre eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino, que foram condenados pelo STF no julgamento do mensalão. Genoino fez uma breve fala e afirmou já ter se manifestado a favor do texto. Criada em 2004, a súmula vinculante é um mecanismo que constitui uma regra criada com base em decisões do STF, que deve ser obedecida pelas outras cortes do país. Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta (257 votos), em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, oito ministros e tem efeito vinculante a partir da data da publicação. Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A PEC prevê ainda que para que as ações de inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição tenha efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A proposta também veda a suspensão de eficácia de emenda constitucional por decisão provisória (liminar) pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato. Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra decisão do STF, a questão irá à consulta popular. (Da Folhapress)