A exemplo do que aconteceu esta semana no Rio de Janeiro, a Justiça do Ceará autorizou, na tarde desta sexta-feira (6) as polícias civil e militar a solicitar que manifestantes se identifiquem e retirem máscaras e pinturas que não permitam a visualização dos rostos.
Policiais poderão solicitar até mesmo a retirada de pinturas. Foto: Alex Costa
A decisão, do juiz de direito Roberto Soares Bulcão Coutinho, foi encaminhada ao titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS-CE) e já poderá ser aplicada nas manifestações previstas para este sábado, feriado de 7 de setembro.
A autorização atende uma ação cautelar do Ministério Público de Estado do Ceará (MPE/CE) e prevê que a polícia solicite a retirada não apenas de máscaras, mas também de capuzes, lenços e até pinturas. Caso haja recusa em se identificar ou documentação insuficiente, os agentes poderão levar a pessoa abordada a uma delegacia, onde terá as impressões digitais colhidas e será fotografado. O juiz determinou ainda que a ação seja filmada e arquivadas por até 30 dias.
Em contrapartida, os policiais serão obrigados a terem os nomes identificados em suas fardas, crachás ou coletes, além de estarem devidamente caracterizados como policiais civis e militares.
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