Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará garante a Prefeitura a manutenção dos nomes. Entre os homenageados, estão o ex-ministro Ciro Gomes e Maria José Ferreira Gomes, a mãe do governador Cid Gomes
questionamentos na Justiça, a Prefeitura de Sobral irá manter o nome de pessoas vivas em uma série de prédios públicos do Município. Esses batismos haviam sido proibidos pela Justiça em dezembro do ano passado, mas foram novamente regularizados por decisão do desembargador Francisco José Martins Câmara. Entre os homenageados em obras públicas sobralenses, estão o ex-governador Ciro Gomes e Maria José Ferreira Gomes, mãe do governador Cid Gomes (PSB).
“(A proibição) é uma tentativa de se querer reduzir o comportamento humano em sociedade a uma norma jurídica, sem considerar que esta (a norma) existe em função da sociedade”, justifica o desembargador em decisão de 19 de dezembro do ano passado. No recurso que provocou a ação, a Prefeitura de Sobral argumenta que os nomes em questão, mesmo se referindo a pessoas vivas, foram escolhidos e legitimados pela Câmara Municipal da cidade.
Com a decisão da Justiça, o Município pode manter o nome original de obras como a Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-governador do Estado), a Escola Municipal Maria José Ferreira Gomes (mãe do governador Cid Gomes), o Conjunto Habitacional José Linhares (padre e deputado federal cearense pelo PP) e a Praça Jocely Dantas (empresário do ramo da construção civil e do café).
A maioria das obras ou foi inaugurada pelo ex-prefeito de Sobral e atual ministro-chefe da Secretaria Nacional dos Portos, Leônidas Cristino (PSB), ou pelo atual prefeito do Município, Clodoveu Arruda (PT), ambos antigos aliados de Cid Gomes.
Questionamentos
A mudança dos nomes de pessoas vivas em obras públicas já vinha sendo requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Sobral desde outubro do ano passado. Segundo o promotor de Justiça Irapuan Dionizio Júnior, a prática fere o princípio da impessoalidade das ações públicas, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
“Seremos sempre contra esse tipo de procedimento. Se você dá o nome de um prédio público para alguém vivo, você traz glórias para essa pessoa, que pode ter ganhos políticos ou algum tipo de destaque pessoal por conta de um patrimônio que é público”, avalia.
Justificando o recurso apresentado pela gestão, o prefeito de Sobral, Clodoveu Arruda (PT), minimiza a questão. “Considero isso uma questão de menor relevância e não vejo problema nesse caso. Mais que isso, cumpro corretamente todos os princípios constitucionais da administração pública, assim como todas as decisões da Justiça em que não couberem mais recursos”, afirma.
ENTENDA A NOTÍCIA
Em 6 de dezembro do ano passado, decisão do juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva obrigou a Prefeitura de Sobral a mudar o nome de obras públicas com o nome de pessoas vivas. A decisão previa multas de R$ 1 mil por dia.
Saiba mais
Homenagens
Vila Olímpica Ciro Gomes: Obra iniciada durante a administração do atual ministro-chefe da Secretaria Nacional dos Portos, Leônidas Cristino (2005-2010), homenageia o ex-ministro e ex-governador do Estado, Ciro Ferreira Gomes. Foi orçada em R$ 6,5 milhões.
Escola Maria José dois Santos Ferreira Gomes: Inaugurada em 2009, também na gestão Veveu Arruda, carrega o nome da mãe do governador Cid Gomes (PSB) e atende cerca de 800 jovens do Município. Na festa de inauguração, estiveram presentes diversos membros da família Ferreira Gomes.
Conjunto Habitacional José Linhares: Foi inaugurado por Veveu Arruda em junho de 2011, com a entrega de 140 casas populares. O próprio homenageado, o deputado federal José Linhares (PP), compareceu à entrega das primeiras residências.
que diz a lei
O artigo 37 da Constituição Federal prevê a impessoalidade das ações públicas, impedindo que elas sejam vinculadas à pessoas vivas. O mesmo artigo ainda prevê que nessas obras não poderão constar “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
fonte : http://www.opovo.com.br