Procon entra na Justiça contra alta na tarifa da Coelce

Economia Notícias

FORTALEZA, CE, BRASIL-30092011-NEG”CIOS: IMPOSTOS ABUSIVOS PREJUDICAM FAMÕLIAS DE TER ASCEN«√O FINANCEIRA NO BRASIL. NO DETALHE: FAMÕLIA MAGALHAES, HIANA (M√E), LISBOA (PAI), SAULO E S¡VIO (FILHOS). FOTO: ALEX COSTA/AG NCIADIARIO. LOCAL: FORTALEZA, CE, BRASIL., 17NE1712, 17/05/2016, NEGOCIOS, ALEX COSTA,

Uma ação civil pública impetrada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) ingressou ontem na Justiça Federal contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e também em desfavor da Companhia Energética do Ceará (Coelce). Para o Procon, o reajuste de 13,64% aplicado aos consumidores de baixa tensão desde o dia 22 de abril pela concessionária é abusivo. O órgão pede ainda que a Justiça determine o ressarcimento nas contas já pagas após o reajuste.

 

Outra ação judicial com igual questionamento está em estudo por quatro órgãos: Ministério Público Estadual, através do Decon-CE, Procon Assembleia, Defensoria Pública e OAB-CE

 

Com relação ao posicionamento do Procon Fortaleza, a Coelce disse, em nota, ontem, que ainda não havia sido noti⠩㎱cada o⠩㎱cialmente. Sobre o reajuste tarifário, a Companhia a⠩㎱rmou que enviou esclarecimentos ao Procon no dia 29 de abril, dentro do prazo solicitado.

 

Justificativa

 

A distribuidora disse também que “do reajuste médio aprovado pela Aneel, a parcela dos custos da Coelce corresponde a 5,73%, sendo 7,24% referentes a compra de energia e encargos. O valor percebido para o consumidor de baixa tensão foi de 13,6% e evoluiu nos últimos 10 anos abaixo da variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) e do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)”.

 

Para o Procon Municipal, as informações encaminhadas pela Coelce, após noti⠩㎱cação no dia 20 de abril, não foram acompanhadas de elementos que justifiquem a elevação da tarifa.

 

Segundo a diretora do Procon Cláudia Santos, o reajuste supera em 4,3% a inflação dos últimos 12 meses, fixada em 9,34% pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). “O consumidor é a parte mais frágil e vulnerável na relação de consumo. É por isso que estamos recorrendo ao Poder Judiciário para garantir os direitos conquistados pelo Código de Defesa do Consumidor”, defendeu.

 

Na ação civil pública, o Procon também citou a Aneel, por entender que a agência reguladora é a responsável por autorizar e determinar os índices praticados pelas concessionárias de energia elétrica.

 

Procurada pela reportagem, a Aneel apenas respondeu, em nota, que ainda não havia sido noti⠩㎱cada. “A Agência ainda não foi comunicada o⠩㎱cialmente, o que inviabiliza, no momento, qualquer comentário do órgão regulador”, disse.

 

Informações: Diário do Nordeste

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *