A Receita Federal do Brasil alerta os contribuintes para uma nova forma de golpe por correspondência. Os bandidos apresentam às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. A falsa notificação vem acompanhada de um título bancário, com o valor da suposta multa a ser pago em banco.
Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS é um tributo de competência municipal, e não da Receita Federal. Além disso, o órgão não emite títulos bancários, mas sim, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O aviso que consta no final do despacho informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal”, também não procede. O cidadão pode comparecer, a qualquer momento na Receita, pessoalmente ou por meio de seu representante.
A Receita Federal esclarece ainda que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR). Portanto, caso as pessoas recebam alguma correspondência deste tipo, ou mesmo mensagens via e-mail, deverão desconsiderá-las.
Segundo Osvaldo Carvalho, assessor de comunicação da Receita Federal, em Fortaleza, até o momento não foi detectado nenhum caso desse tipo no Ceará, mas a Superintendência Regional, da 3ª Região Fiscal, está atenta a este tipo de golpe, que tem ocorrendo em alguns estados do Brasil. “Portanto, orientamos aos contribuintes que desconsiderem estas mensagens, não façam nenhum depósito, pois eles são documentos falsos, que não partiram da Receita Federal”, explicou.