A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou, nesta segunda-feira (14), através de liminar em caráter provisório e de urgência, que o Governo Federal repasse valores correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação a 23 estados e mais o Distrito Federal.
Os estados, entre eles o Ceará, entraram com várias ações contra a União para ter acesso aos valores correpondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado com a repatriação. O governo federal repartiu com os estados apenas o arrecadado com o imposto de renda, deixando de fora a soma apurada com as multas.
Na decisão, foram beneficiados os estados de Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Geais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.
Informações Ceara News