Título de eleitor não é obrigatório para votar; confira dicas da Justiça Eleitoral

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As eleições para prefeito e vereador ocorrem neste domingo em todo o Brasil, e, para votar, é preciso estar atento às orientações da Justiça Eleitoral.

 

Horário da votação

 

O eleitor pode ir à sessão eleitoral de 8h às 17h, considerando o horário local do município.

 

Local da votação

 

No seu título de eleitor, constam informações sobre sua zona eleitoral e seção de votação. Caso o cidadão não saiba onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do título no portal do TSE.

 

Para essa consulta, basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe. No Ceará, a informação também está disponível no disque eleitor, no número 148.

 

Documento

 

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor no dia da votação, mas é necessário um documento oficial com voto, como:

 

­ carteira de identidade

 

­ passaporte ­ carteira profissional reconhecida por lei ­

 

certificado de reservista

 

­ carteira de trabalho

 

­ carteira nacional de habilitação

 

*não serão aceitas certidão de nascimento ou casamento

 

Ordem de votação

 

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda.

 

Para votar em um candidato de sua preferência, digite os 5 números dele, confira o nome e a foto e, caso esteja correto, tecle “confirma”. Em caso de erro do número, tecle “corrige” e refaça o processo.

 

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somentes os dois primeiros números, que identificam o partido.

 

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Digite os dois número do candidato, confira e confirme.

 

Justificativa

 

O eleitor que não puder comparecer ao local de votação deve justificar a ausência. Ela é necessária para cada turno em que o eleitor foi ausente.

 

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos pontos de justificativa, ou em até 60 dias após a ausência.

 

Informações Diário do Nordeste

 

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