As eleições para prefeito e vereador ocorrem neste domingo em todo o Brasil, e, para votar, é preciso estar atento às orientações da Justiça Eleitoral.
Horário da votação
O eleitor pode ir à sessão eleitoral de 8h às 17h, considerando o horário local do município.
Local da votação
No seu título de eleitor, constam informações sobre sua zona eleitoral e seção de votação. Caso o cidadão não saiba onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do título no portal do TSE.
Para essa consulta, basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe. No Ceará, a informação também está disponível no disque eleitor, no número 148.
Documento
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor no dia da votação, mas é necessário um documento oficial com voto, como:
carteira de identidade
passaporte carteira profissional reconhecida por lei
certificado de reservista
carteira de trabalho
carteira nacional de habilitação
*não serão aceitas certidão de nascimento ou casamento
Ordem de votação
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda.
Para votar em um candidato de sua preferência, digite os 5 números dele, confira o nome e a foto e, caso esteja correto, tecle “confirma”. Em caso de erro do número, tecle “corrige” e refaça o processo.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somentes os dois primeiros números, que identificam o partido.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Digite os dois número do candidato, confira e confirme.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao local de votação deve justificar a ausência. Ela é necessária para cada turno em que o eleitor foi ausente.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos pontos de justificativa, ou em até 60 dias após a ausência.
Informações Diário do Nordeste