Notícias

Transnordestina é condenada a pagar R$ 40 mil por morte

A Transnordestina Logística S/A deve pagar indenização de R$ 40 mil aos pais de A.A.C., que morreu em decorrência de acidente causado por trem da empresa. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.  De acordo com os autos, o acidente aconteceu no dia 27 de maio de 2006, no cruzamento da linha férrea com a BR-230, em Lavras da Mangabeira, a 417 km de Fortaleza. A.A.C. trafegava de moto quando foi colhido por vagão do trem. O jovem, de 23 anos, teve morte imediata.  Os pais da vítima ajuizaram ação solicitando indenização por danos morais. Alegaram que o acidente ocorreu em decorrência da precária sinalização. Afirmaram também ser comum acidentes no local, principalmente à noite, pela falta de alertas luminosos.

Na contestação, a empresa argumentou que a sinalização existente estava de acordo com as normas. Sustentou culpa exclusiva da vítima, por não possuir habilitação e não diminuir a velocidade ao se aproximar do cruzamento. Disse ainda que uma possível falha seria de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), pois a via férrea já existia antes da construção da pista.  Em janeiro de 2011, o juiz Antônio Teixeira de Sousa, titular da Vara Única de Lavras da Mangabeira, condenou a Transnordestina ao pagamento de R$ 40 mil, a título de reparação moral. Segundo o magistrado, o motoqueiro sequer percebeu que estava se aproximando de uma linha férrea, já que a única placa de sinalização se encontrava a sete metros da via, logo após uma curva acentuada, em local sem iluminação. A falta de habilitação para dirigir também não caracterizaria, por si só, culpa exclusiva da vítima.  Inconformada, a companhia interpôs recurso (n° 0000549-10.8.06.0114) no TJCE. Solicitou a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório.

Ao relatar o caso, nessa terça-feira (02/04) o desembargador Francisco José Martins Câmara destacou que a omissão da empresa contribuiu para a morte da vítima. O magistrado destacou que é de competência da administradora da via ferroviária adotar medidas técnicas, administrativas e educativas para evitar acidentes. Seguindo esse entendimento, a 7ª Câmara Cível manteve intacta a decisão de 1° Grau.

http://www.oestadoce.com.br

Postagens relacionadas

Decreto garante atendimento de travesti e transexuais na Delegacia da Mulher

Impacto

GONY ARRUDA NO CENTRO DOS DESVIOS MILIONÁRIOS DA SESPORTE. SEGUNDO MINISTÉRIO PUBLICO, QUADRILHA OPERA ESQUEMA QUE VAI DE SERVIDORES FANTASMAS NA ASSEMBLEIA ATÉ PROSTITUIÇÃO.

Impacto

Prefeitura Municipal de Granja em parceria com o Conselho de Educação do Estado do Ceará oferece curso a nível de pós graduação para todos os Gestores Escolares Municipais de Granja desde o início do ano de 2013

admin

Deixe um comentário