O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na sessão de ontem (16), por maioria, manter o indeferimento do registro de candidatura do prefeito ficha suja de Tianguá, Luiz Menezes de Lima, por incidir na causa de inelegibilidade. Ele foi condenado em ação de investigação judicial eleitoral, porém governava mediante uma liminar, concedia pelo Ministro Gilmar Mendes, que perdeu seu efeito após o Supremo Tribunal Eleitoral manter o entendimento de que o prazo de oito anos previsto pela Lei da Ficha Limpa se aplica às condenações anteriores, alcançando assim o prefeito ficha suaja em questão.
Na noite de ontem, o TSE resolveu executar definitivamente o indeferimento e afastar o prefeito ficha suja, determinando convocação de novas eleições. Confira, abaixo, parte do texto do julgamento do acórdão
“Como consequência, impõe-se a execução imediata dos efeitos do pronunciamento desta Corte, no afã de afastar o Prefeito e Vice-Prefeito do cargo e, em seguida, proceder-se à convocação de novas eleições, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 224, §3º, do Código Eleitoral, na exegese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5525 e 5619. Determina-se, por fim, o envio do acórdão ao Tribunal Regional Eleitoral, por meio de comunicação eletrônica, competindo ao Regional estabelecer as medidas necessárias para o cumprimento do que fixado no acórdão, a teor do art. 27do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral”.
Clique aqui e confira na íntegra a decisão do TSE
Vídeo da Sessão do TSE
Revista Camocim
em seu lugar deve assumir José Maria Nunes Ze bia PSD.