Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4375/12, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que determina o reajuste anual do piso salarial de professores da educação básica com base na inflação medida pelo INPC nos doze meses anteriores, acrescido de 1/3 da variação anual do Fundeb. Pelo texto, caso o 1/3 do crescimento do Fundeb seja igual ou menor que 3,5% será aplicado esse percentual mais a inflação.
Atualmente, o reajuste considera apenas o crescimento do valor aluno ano do Fundeb, que representa 22% ao ano.
Para Canziani, o modelo utilizado hoje é inadequado porque desconsidera a capacidade orçamentário-financeira de estados e municípios. Por outro lado, segundo o autor, a correção apenas pela inflação não é suficiente para recuperar o poder aquisitivo dos professores.
Propomos com esta iniciativa, atrelar o reajuste do piso a duas variáveis: Inflação; independente de qualquer que seja a situação econômica do país e seguindo a tradição consagrada nas últimas duas décadas e meia no Brasil todo trabalhador deve contar com a reposição anual das perdas inflacionárias, argumenta.
“A inflação no ano passado foi de 6,08% (INPC) e o orçamento de estados e municípios cresceu em média 10%. Logo, 22% (variação do Fundeb) está acima do limite da responsabilidade fiscal e orçamentária do gestor”, argumenta.
PNE
Canziani explica que cálculos do Ministério da Educação que subsidiaram a construção do projeto de lei 8.035/10, que trata do Plano Nacional de Educação, mostram que o professor ganha, em média, 35% a menos que profissional de outra área com formação equivalente. Ele lembra ainda que a meta 17 do PNE prevê a equiparação do salário do professor com os demais profissionais.
“A meta é equiparar o salário do professor ao longo de 10 anos, o que significa garantir um ganho real de no mínimo 3,5% a cada ano de vigência do PNE”, completa Canziani.
Leia o Projeto de Lei 4375/12:
fonte:http://jornalcapacitar.com.br